Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Missão
Início do conteúdo da página

MISSÃO

O 10º Batalhão de Infantaria Leve - Montanha é uma Organização Militar de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro com as seguintes missões: 

  • manter permanente capacitação operativa, particularmente no ambiente operacional de montanha e em Operações de Garantia da Lei e da Ordem;

  • permanecer em condições de integrar Força Expedicionária, de acordo com a destinação constitucional das Forças Armadas e com os preceitos legais; e

  •  iniciar a formação militar básica do futuro sargento combatente de carreira do Exército Brasileiro.

 VISÃO

Ser uma Organização Militar da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L Mth) que apresenta:

  • Elevado nível de prontidão;

  • Administração proativa e eficiente;

  • Sólida integração com a sociedade; e

  • Plena consciência social e ambiental.

 PRINCÍPIOS, CRENÇAS E VALORES

Os princípios, as crenças e os valores são os pilares morais que sustentam a Organização Militar, orientando o comportamento e permeando as atividades e relações entre seus integrantes. São de caráter permanente e devem ser do conhecimento de toda a OM.
No âmbito do 10º BIL Mth compartilham-se os seguintes princípios, crenças e valores:

 

PATRIOTISMO
Amar a Pátria alinhando os interesses individuais aos Objetivos Nacionais Permanentes, inclusive, com o sacrifício da própria vida. Entende-se por Pátria, a Nação cultuando sua história, seus símbolos e suas tradições.

 

DEVER
Cumprir a lei e os regulamentos, a que estiver submetido, com autoridade, determinação, dignidade e dedicação.

 

LEALDADE
Cultuar a verdade, sinceridade e a sã camaradagem, mantendo-se fiel aos compromissos assumidos.

 

PROBIDADE
Pautar a vida, como soldado e cidadão, pela honradez, honestidade e pelo senso de justiça.

 

CORAGEM
Ter a capacidade de decidir e a iniciativa de implementar a decisão, mesmo com o risco de vida ou de interesses pessoais, no intuito de cumprir o dever, assumindo a responsabilidade por sua atitude.

 

ÉTICA
Agir ou decidir de acordo com os preceitos morais próprios da atividade militar, adotando conduta moral e profissional compatível com a carreira das armas.

 

ESPÍRITO DE CORPO
É orgulhar-se do Exército Brasileiro, da Organização Militar onde serve, de sua profissão, de sua arma ou especialidade e de seus companheiros. Deve ser entendido como “orgulho coletivo”, uma “vontade coletiva”.

 

LIDERANÇA
Ação realizada pelo militar em razão de sua posição hierárquica de chefe militar, utilizando sua autoridade amparada por leis e regulamentos, com prerrogativa impessoal, na condução de militares.

 

CAMARADAGEM
É a capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados.

 

HIERARQUIA
É a ordenação das autoridades, em níveis diferentes, dentro da estrutura Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações, e dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no Posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade (§1o, Art 14, Cap III, do Estatuto dos Militares).

 

DISCIPLINA
É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo (§2o, Art 14, Cap III, Estatuto dos Militares).

 

VIRTUDES DO COMBATENTE DE MONTANHA
É ter em mente as atitudes baseadas na humildade, na paciência e na perseverança, indispensáveis à atuação do combatente de montanha.

 

LEGALIDADE
Qualquer atividade ligada à Administração Pública está estritamente vinculada à lei.

 

IMPESSOALIDADE
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

 

MORALIDADE
A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder judiciário.

 

PUBLICIDADE
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitados, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

 

EFICIENCIA
A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. Binômio: qualidade nos serviços / racionalidade de gastos.

registrado em:
Fim do conteúdo da página